
- A avaliação tenderá sempre para ser contínua e sistemática;
- A avaliação diagnostica será feita no início do ano lectivo e sempre que necessária;
- Utilizará diversas técnicas e instrumentos de acordo com a natureza das aprendizagens tais como: Realização de dois (2) momentos formais de avaliação para o primeiro e segundo períodos e um (1) momento formal para o terceiro período, obrigatório para todos os alunos existindo um (1) momento formal para o terceiro período facultativo de forma a aferir a classificação final dos alunos, sendo este facultativo.
- Trabalhos práticos individuais e/ou de grupo
- Realização de fichas de trabalho
- Registos de observação: (Capacidade de organização e metodologia de trabalho; Relacionamento em grupo)
- Participação na aula
- Autonomia e destreza na utilização dos sistemas informáticos
- A auto e co-avaliação será feita ao longo de todo o processo ensino - aprendizagem e em particular no final de cada período;
- A classificação dos momentos formais de avaliação será sempre quantitativa;
- Os outros instrumentos de avaliação serão objecto de informação qualitativa;
- Os alunos não podem ser dispensados da realização de um tipo dos instrumentos de avaliação;
- Sempre que um aluno faltar a um momento de avaliação com falta justificada com atestado médico, o professor deverá garantir que o mesmo seja avaliado;
- A avaliação sumativa terá em conta todos os instrumentos de avaliação e o progresso realizado pelo aluno;
- No 3º período a avaliação sumativa interna deverá traduzir uma apreciação global do trabalho desenvolvido pelo aluno e do seu aproveitamento ao longo de ano.
Critérios gerais de correcção de testes:
- Componente teórica:
- São valorizados os aspectos, tais como:
- Utilização correcta de termos técnico – científicos;
- Objectividade das respostas;
- Apresentação do teste;
- As respostas que encerrem contradições, ou não apresentem justificação, serão consideradas nulas;
- Componente prática:
- A não utilização dos recursos adequados, disponibilizados pelos programas informáticos, para a execução das tarefas, pode descontar até 100% do valor da respectiva cotação.
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